Uma portaria do titular da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) publicada hoje (21) no Diário Oficial do Município determina que o uso de bebidas alcoólicas, desvio de dinheiro e venda de túmulos não podem ser admitidos nos cemitérios públicos.
Na hipótese de alguma dessas ocorrências ser verificada, os fatos devem ser apurados e as penalidades pertinentes serão aplicadas. A portaria alerta que atitudes inconvenientes dos servidores não serão aceitas.
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